União Homoafetiva

A União Homoafetiva pode ser registrada da mesma forma que a união estável heteroafetiva, não se admitindo qualquer forma de discriminação ou diferença de tratamento. Devem prevalecer os valores ordenados pela Constituição Federal, de igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.

Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4277 e na ADPF 132, em 04.05.2011, o Poder Público é obrigado a reconhecer a união estável homoafetiva, possuindo caráter vinculante a decisão, o que determina que deverá ser cumprida pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.

Nosso escritório atua na realização do reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, na elaboração de contrato de união estável, na dissolução da união estavel e também na conversão de união estável homoafetiva em casamento homoafetivo, realizando todos os trâmites extrajudiciais para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Se você tiver dúvidas, desejar agendar um atendimento personalizado com toda a discrição e privacidade ou quiser obter um orçamento de algum serviço relacionado à união ou casamento homoafetivo, entre em contato conosco:

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